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Seguro-desemprego: como dar entrada ao benefício pela web

Para quem tem no trabalho o meio de sustento próprio e da família não há fantasma mais assustador que perder o emprego. Se não chega a ser um consolo para todos os profissionais, uma opção para os demitidos sem justa causa é buscar no seguro-desemprego um apoio financeiro que ajude até uma nova colocação.

Previsto na Constituição, o seguro-desemprego pode ser requerido de 7 a 120 dias após a demissão nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

Mas pode também ser requerido por meio da internet, nos procedimentos passo a passo que você encontrará na sequência da leitura.

O que é seguro-desemprego e como funciona

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas oferecidos pelo governo brasileiro. Ele tem o objetivo de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa, ajudando-o a se manter enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

O benefício é concedido em parcelas mensais, cujo valor varia de acordo com o salário anterior do trabalhador e com a quantidade de solicitações já feitas. O número de parcelas também depende do tempo trabalhado antes da demissão:

  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da demissão;
  • Terceira ou mais solicitações: mínimo de 6 meses trabalhados antes da demissão.

As parcelas podem variar entre 3 a 5 meses, dependendo do tempo de registro em carteira.

 Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por:

  • Trabalhadores formais demitidos sem justa causa;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores profissionais no período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.

Como dar entrada ao seguro-desemprego pelo portal gov.br 

1. Entre no portal de Trabalho e Emprego

2. Faça o cadastro e crie uma conta para login. 

3. Use a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha. 

4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”. 

5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”. 

6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site encaminhará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários. 

7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”. 

8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação. 

Como dar entrada ao seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Uma opção, também pela internet, é requerer o seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na App Store ou naPlay Store).  Confira o passo a passo:

1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha. 

3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser encaminhado à área do seguro-desemprego

4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”. 

5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela. 

6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como sua função, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia e preencha tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido. 

O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão sem justa causa.

Resposta na hora

Após seguir todos os passos para dar entrada no seguro-desemprego, o sistema analisa os documentos informados e os que já estão cadastrados na base de dados do governo federal. A concessão ou não do benefício será informada na hora. 

No mesmo instante também é possível verificar informações sobre as parcelas a receber, como data da liberação e valores. O valor será liberado 20 dias após a solicitação do benefício no sistema. 

Caso tenha algum problema ao dar entrada no seguro-desemprego, acessar a página de atendimento do Ministério da Economia, preencher o formulário com seus dados e informar o caso. Em resposta será enviado um e-mail com informações e o passo a passo a seguir para completar a solicitação do auxílio. 

Qual o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo ele é pago

O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial do trabalhador antes da demissão. O valor mínimo é de R$ 1.518,00, e o máximo de R$ 2.424,11. O cálculo é feito da seguinte forma:

• Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.

• Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: Multiplica-se o valor excedente a R$ 2.138,76 por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01.

• Acima de R$ 3.564,96 o valor fixo é de R$ 2.424,11.

A duração do pagamento depende do histórico de trabalho do solicitante. O número de parcelas pagas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da demissão. Aqui estão as regras gerais:

• 1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para mais de 23 meses.

• 2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para mais de 23 meses.

• 3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para mais de 23 meses.

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