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Descontos nas aposentadorias: pode isso?

O recente e rumoroso episódio de descontos em massa de aposentados e pensionistas do INSS levou a muitas dúvidas quanto à legalidade da retenção de parte do benefício previdenciário para quitar dívidas. E, o mais grave: dívidas que na maioria dos casos nem ao menos existiam.

Aposentados e pensionistas do INSS compõem uma parcela significativa da população brasileira e, em muitos casos, sustentam não apenas a si mesmos, mas também parte da família. Diante de uma realidade econômica difícil, é comum que surjam dúvidas quando as dívidas se acumulam: “Será mesmo que posso sofrer descontos ou mesmo perder meu benefício do INSS por dívidas?”

A resposta direta é: não, você não perde o seu benefício por estar endividado. No entanto, isso não significa que as dívidas não possam afetar — e muito — sua qualidade de vida.

Continue a leitura e entenda melhor.

Por que tantas pessoas sofreram descontos em seus benefícios?

Por mais estranho que pareça, dada a quantidade de aposentados que tiveram descontos em seus benefícios, no total de bilhões de reais, a verdade é que a lei só permite desconto na aposentadoria mediante autorização expressa do beneficiário – que não aconteceu na grande maioria das situações.

Todas as indicações são de que grande parte dos descontos correspondem a empréstimos consignados contratados sem conhecimento dos aposentados. Ou então a bloqueio de parte da aposentadoria ou pensão por decisão judicial, para quitação de determinadas dívidas. 

Embora nesse caso o desconto seja uma ação legal, existem limitações e condições específicas para sua aplicação.

O benefício do INSS é protegido por lei

O fato é que a aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegura o artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 , que proíbe o bloqueio ou penhora da aposentadoria nessa situação, com o intuito de garantir a subsistência dos beneficiários. A única exceção é para pensão alimentícia, conforme estabelece o § 2º do mesmo artigo.

No entanto, se o valor da aposentadoria corresponder ao salário-mínimo vigente – ou menos – a penhora é proibida, em respeito a princípios de dignidade humana.

A aposentadoria e a pensão do INSS têm natureza alimentar, ou seja, são rendas destinadas à sobrevivência básica do cidadão. Por esse motivo, a legislação brasileira protege esse tipo de rendimento contra bloqueios ou penhoras para pagamento de dívidas.

Em outras palavras: nenhum banco ou instituição pode tomar o valor da sua aposentadoria diretamente, mesmo que você tenha dívidas em atraso.

Dívidas fiscais

A Receita Federal pode bloquear parte da aposentadoria, também, em casos de dívidas fiscais, incluindo o não pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

Nos últimos anos, segundo a lei, a aposentadoria tem sido penhorada para pagamento de dívida apenas nos casos de pensão alimentícia ou quando os rendimentos do beneficiário ultrapassam 50 salários-mínimos.

Quando a pessoa contrata um empréstimo consignado, o pagamento é descontado diretamente do seu benefício do INSS. Nesse caso, a penhora é permitida porque foi autorizada na assinatura do contrato.

Além da aposentadoria e pensão, outros benefícios do INSS são protegidos por lei contra penhora. Eles incluem:

– Benefício de Prestação continuada;

– Auxílio-doença;

– Salário-doença;

– Salário-maternidade;

– Seguro-desemprego.

Esses benefícios são destinados a garantir o sustento básico e, por isso, não podem ser bloqueados.

Então, por que os aposentados ainda sofrem com cobranças?

Apesar da proteção legal, muitos aposentados e pensionistas enfrentam dificuldades quando se endividam. Isso acontece porque:

  • Comprometem parte da renda com empréstimos consignados, que são descontados diretamente do benefício;
  • Acabam recorrendo a outros tipos de crédito, como cartão consignado ou rotativo;
  • São alvo de cobranças abusivas e ameaças, muitas vezes feitas por empresas que contam com o medo e a desinformação dos devedores.

É importante lembrar: ameaças de corte de benefício por parte de credores são ilegais e devem ser denunciadas.

E se o benefício estiver comprometido com muitas dívidas?

Mesmo que o valor total do benefício não possa ser tomado, ele pode ser parcialmente consumido por empréstimos consignados ou financiamentos com desconto direto em folha. Por lei, até 45% do valor do benefício pode ser comprometido com esses descontos — sendo:

  • 35% para empréstimo pessoal consignado;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão de benefício.

Ou seja, se você já tiver atingido esse limite, não poderá fazer novos consignados até que haja espaço na margem.

Isso faz com que muitos aposentados vejam boa parte do seu benefício “sumir” todos os meses, dificultando o pagamento de outras contas básicas e aumentando a chance de endividamento com juros altos no mercado comum.

Como se proteger e sair dessa situação?

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e está com dívidas, não entre em pânico — mas tome atitude. Veja algumas orientações:

1. Conheça seus direitos

  • Nenhuma empresa pode ameaçar cortar seu benefício.
  • Você tem direito à informação clara sobre qualquer desconto ou contrato.
  • Em caso de descontos indevidos, é possível recorrer à ouvidoria do INSS ou ao Procon.

2. Evite novos empréstimos sem necessidade

Evite usar o limite total da margem consignável ou recorrer a cartões com juros altos. Antes de qualquer contratação, analise se o valor da parcela cabe no seu orçamento sem comprometer necessidades básicas.

3. Busque renegociação

Caso esteja com parcelas em atraso ou comprometendo mais do que pode pagar, entre em contato com o credor para buscar uma renegociação com condições melhores.

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– Verifique se o site é seguro (sites protegidos possuem certificado SSL, representado pelo cadeado na barra de endereço)

– Confirme o CNPJ e razão social da empresa credora

– Certifique-se de que a empresa de cobrança é parceira do credor da dívida

– Os boletos devem ser baixados diretamente dos canais oficiais da empresa de cobrança (caso receba por e-mail ou Whatsapp, confira a procedência do título)

– Solicite arquivos de boletos em formato pdf, mais difíceis de serem adulterados

– Recuse boletos cujo pagamento seja facultativo

– Lembre-se: a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser feita em até 5 anos, mas a dívida não prescreve após esse prazo.

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