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Recuperação judicial de empresas: você sabe como funciona?

É bem provável que você tenha reparado quanto esse assunto tem pipocado no noticiário nos últimos tempos. De fato, o segundo semestre de 2023 foi marcado por um considerável aumento nos pedidos de recuperação judicial no país. Uma lista de grandes nomes do mundo corporativo recorreu à Justiça para travar dívidas e viabilizar a continuidade de suas operações.

Para se ter uma ideia, somente entre julho e setembro 131 empresas requereram recuperação judicial. De variados segmentos, essas empresas recorreram ao Judiciário na busca de um acordo com os credores e elaboração de um plano de recuperação, assim, ganhando fôlego para retomar o crescimento.

Segundo levantamento da RGF Consultoria, mais de 3,8 mil companhias encerraram o 3º trimestre nessa situação, e a expectativa é que esse número continue aumentando pelo menos até meados deste ano.

Você sabe exatamente o que é a recuperação judicial, como funciona esse processo e a quem é destinado? Continue a leitura para tirar suas dúvidas sobre o tema.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo que as companhias consigam renegociar dívidas acumuladas, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,

No processo de recuperação judicial, credores deliberam a respeito da viabilidade do plano de recuperação apresentado pela empresa.

Quem pode entrar com o pedido de recuperação judicial

Empresários, sociedades e companhias de diversos setores podem requerer recuperação judicial. A Lei que regula a recuperação judicial não se aplica a:

• Empresas públicas;

• Empresas de economia mista (com participação pública e privada);

Instituição financeira pública ou privada,

• Consórcios;

• Entidades sem fins lucrativos;

• Sociedade operadora de planos de assistência à saúde;

• Sociedade seguradora;

• Entidades de previdência complementar;

• Empresas de energia;

• Cooperativas de crédito;

• Sociedades de capitalização e equiparadas às anteriores;

Como pedir recuperação judicial?

Para requerer a recuperação judicial, as empresas devedoras devem comprovar que se enquadram nos requisitos legais e apresentar o requerimento por meio de um advogado e representante legal da empresa a um juiz. Cabe à empresa demonstrar os motivos de sua crise financeira e apresentar a solução pretendida com o plano de recuperação.

É preciso incluir no processo, entre outros documentos:

• Demonstrações contábeis relativas aos 3 últimos exercícios sociais;

• Balanço patrimonial;

• Demonstração de resultados acumulados e demonstração do resultado desde o último exercício social;

• Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

• Descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito;

• Relação de bens da empresa, e dos sócios e administradores;

• Relação integral dos empregados;

• Extratos bancários;

• Relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial;

• Relatório detalhado do passivo fiscal

Caso o juiz aceite o plano, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo de recuperação.

Prazo para quitar as dívidas

Após o deferimento do processamento da recuperação, os processos e protestos contra a empresa ficam suspensos por 180 dias. Um administrador judicial nomeado pelo juiz fiscaliza o processo e estabelece a comunicação com os credores.

No prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, o devedor deve apresentar um plano de recuperação, que precisa conter:

• demonstração da viabilidade econômica;

• discriminação dos meios de recuperação a ser empregados;

• laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor

Então os credores se reúnem para votar o plano de recuperação apresentado.

Diferenças entre recuperação judicial, extrajudicial e falência

A recuperação judical é um processo feito exclusivamente pelas vias judiciais. Desse modo, exige o cumprimento de uma série de requisitos legais para ser aprovado.

A recuperação extrajudicial ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a mediação de um juiz. Além de menos custoso, é um mecanismo mais rápido e menos burocrático. Contudo, para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessária anuência de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Dívidas trabalhistas e tributárias não estão sujeitas à recuperação extrajudicial.

A Falência promove o afastamento do devedor de suas atividades e objetiva a preservação e otimização da utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos, além de permitir a liquidação célere das empresas inviáveis. Ao administrador judicial compete requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação.

A MGC Capital, uma das empresas da MGC Holding (à qual pertence a Crediativos), é especializada na reestruturação de dívidas e na recuperação de empresas em dificuldade financeira, especialmente aquelas em processo de recuperação judicial.

Conheça mais sobre o trabalho da MGC Capital aqui.

Leia também: https://www.crediativos.com.br/blog/ipva-prepare-se-para-pagar/

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